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terça-feira, 5 de julho de 2016

SINDCHAP: Nota de Repúdio pela Retirada de EMENDAS propostas à Lei dos ACS e ACE.




O SINDCHAP vem por meio deste repudiar manobras politiqueiras que provocaram a retirada de emendas propostas pelo SINDCHAP em comum acordo com os Agentes de Combate as Endemias e que além da legalidade visavam tão somente a adequação do então projeto Lei Nº 08 ao PCCR - Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos de Chapadinha. 



















As Emendas propostas pelo SINDCHAP visavam o reajuste salarial anual dos servidores de responsabilidade do Executivo Municipal, corrigidos pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. O menor índice indexador previsto pela constituição e que garantiria que esses trabalhadores não teriam perdas inflacionárias relativas aos seus vencimentos. 


O SINDCHAP fez essa proposta devido ao Governo Federal há dois anos não reajusta o piso salarial dos ACE e ACS e o Governo Municipal esse ano de 2016, (ano eleitoral) não reajustou o salário dos ACE, enquanto o salário dos trabalhadores não é reajustado, a sexta básica todo mês aumenta de preço. 


A segunda proposta de emenda, apenas solicitava a adequação dos Artigos 22 e 23 do Projeto de Lei Nº 08 para que estes não entrassem em conflito com os Artigos 43 e 44 do PCCR, conforme o que determinava o Artigo 2º do próprio Projeto de Lei Nº 08. Portanto se torna injustificada a retirada de propostas viáveis e legais que beneficiariam os trabalhadores, não de acordo com gosto de prefeito, mas de acordo com o que determina a Lei.



Os Agentes de Combate as Endemias repudiam veementemente a atitude torpe de alguns parlamentares que manipularam a decisão do Plenário da Câmara para a retirada das emendas e lamentam o fato de terem sua imagem usada indevidamente para fins meramente politiqueiros.


Os A.C.E. não se sentem representados pela Lei Nº08/2016 e nem acreditam que os Artigos 22 e 23 da mesma, serão cumpridos em 2017, pelos motivos acima mencionados. 


O SINDCHAP irá mover Ação Judicial para garantir o cumprimento dos Artigos 34, 35, 36, 43, 44 e 49 do PCCR, para que os Agentes de Combates as Endemias recebam o que lhes é de direito e é negado pelo Executivo Municipal.  




“Pois todo o que se exalta será humilhado, e o que se humilha será exaltado.”
Lucas 14:11


Unidos somos Fortes. Unidos somos SINDCHAP!




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