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terça-feira, 3 de março de 2015

PROFESSORES, CUMPRAM 1/3 DA ATIVIDADE EXTRACLASSE POR CONTA PRÓPRIA!










Em se tratando de cumprir 1/3 extraclasse, devem os professores não perderem mais tempo reivindicando-o nas ruas ou fazendo greve só por tal direito.Não precisa colocá-lo nas pautas anuais de campanhas salariais. DEVE SIMPLESMENTE CUMPRI-LO, OBEDECENDO AO MANDAMENTO EM LEI FEDERAL E AO JULGAMENTO DO SUPREMO NA ADI 4167/2008. Se crime, basicamente, é praticar ato contrário ao lei, a partir da consciência de que tal direito é claro e inconteste e não pode ser violado o 1/3 extraclasse. 


Os professores que não cumprirem 1/3 da jornada para atividade extraclasse (que em Chapadinha são 13 aulas de 50 minutos) estarão cometendo crime e ato de improbidade. Podendo ser penalizados, multados e ainda na decisão judicial, serem exonerados por violação à lei federal. Basta o Ministério Público ajuizar a ação cabível. Sobre o tema, veja o vídeo abaixo, que gravei e já foi assistido por milhares de professores de todo o Brasil:












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Romanos 8:37  - “Em todas essas coisas somos mais que vencedores por meio daquele que nos amou”, a saber, Cristo Jesus nosso Senhor!





Unidos Somos fortes! Unidos Somos SINDCHAP!









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