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terça-feira, 3 de março de 2015

Assedio Moral no Trabalho (Relatório que o Professor deve preencher para denunciar abusos)






Relatório do Professor


Denúncia de Assédio Moral sofrido pelo professor em seu local Trabalho.




Os professores da escola___________________________________________________________________________


Turno: _________________________________


Vem por meio deste denunciar o assédio moral ao qual estão sendo submetidos praticado pelo(a) diretor(a) da escola o(a) senhor(a):____________________________________________________________________________________



O(a) diretor(a) da referida escola tem nos feito ameaças constantes, entre elas falta registrada no livro ponto, não permitir que os professores assinem o livro de ponto, desconto salarial e até de transferência do professor que desobedecer a ordem do(a) diretor(a), para outras escolas, pois o(a) diretor(a) da escola estaria supostamente obedecendo há  uma ordem da SEMED que determina que o professor trabalhe 16 aulas de 50 minutos em sala de aula com os alunos por semana. Porém não há nenhuma publicação, determinação, ofício, portaria ou ato administrativo que comprove que o(a) diretor(a) está agindo com o consentimento e conhecimento da SEMED.




Sendo que nós professores da escola _______________________________________________________________________ estamos seguindo o que determina a  Lei Federal Nº11.738/2008, o acordo intermediado pelo Ministério Público e firmado entre SEMED e SINDCHAP em 10 de Outubro de 2013 através do Ofício Nº 338/2013, o PCCR (Plano de Cargos Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Chapadinha), Capitulo VI, Art. 59 § 2º – Da jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de Magistério será destinado 20% (vinte por cento) para programação e preparação de trabalho didático, para colaboração com atividades de direção e administração da escola, assim como para o aperfeiçoamento profissional e articulação com a comunidade e o Parecer Nº 18/2012



Portanto solicitamos deste órgão que as devidas providências sejam tomadas para que se ponha um fim a esses desmandos e arbitrariedades que estão acontecendo em Chapadinha.




Segue assinaturas dos professores que estão cumprindo as leis acima citadas:


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Leia também:



E o que é assédio moral no trabalho?


É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e sem simetrias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.


Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares.



Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, frequentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o pacto da tolerância e do silêncio no coletivo, enquanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, perdendo sua autoestima.





O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do 'novo' trabalhador: autônomo, flexível', capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar 'apto' significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.




A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a MORTE, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.





O que a vítima deve fazer?






  • Resistir: anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário). 

  • Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor. 

  • Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da escola. 

  • Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical. 

  • Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia do relatório enviado a SEMED e da eventual resposta do agressor. 

  • Procurar seu sindicato e relatar por escrito o acontecido para diretores e outras instancias como: advogados do sindicato, Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos, Ministério Público da Educação e Ministério Público Federal (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador). 


  • Buscar apoio junto as famílias dos alunos, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.

Importante:



Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser "a próxima vítima" e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!


Lembre-se:


O assédio moral no trabalho não é um fato isolado, como vimos ele se baseia na repetição ao longo do tempo de práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a degradação deliberada das condições de trabalho num contexto de desemprego, dessindicalização e aumento da pobreza urbana. 


A batalha para recuperar a dignidade, a identidade, o respeito no trabalho e a auto-estima, deve passar pela organização de forma coletiva através dos representantes dos trabalhadores do seu sindicato, Comissões de Saúde e procura dos Centros de Referencia em Saúde dos Trabalhadores (CRST e CEREST), Comissão de Direitos Humanos e dos Núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de Combate a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão que existem nas Delegacias Regionais do Trabalho.


O basta à humilhação depende também da informação, organização e mobilização dos trabalhadores. Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível na medida em que haja "vigilância constante" objetivando condições de trabalho dignas, baseadas no respeito ’ao outro como legítimo outro’, no incentivo a criatividade, na cooperação.



O combate de forma eficaz ao assédio moral no trabalho exige a formação de um coletivo multidisciplinar, envolvendo diferentes atores sociais: sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assédio moral. Estes são passos iniciais para conquistarmos um ambiente de trabalho saneado de riscos e violências e que seja sinônimo de cidadania.




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