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terça-feira, 5 de agosto de 2014

SINDCHAP se reúne com representantes do Executivo municipal na 1ª Promotoria de Chapadinha.







Aconteceu na manhã desta terça-feira, 05 de agosto na sala de reuniões da Promotoria Pública de Chapadinha, reunião entre o SINDCHAP (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Chapadinha) e representantes do Executivo municipal para tentar chegar a um consenso sobre a pauta de reivindicações das categorias de servidores públicos municipais. Estiveram presentes na reunião:





Representantes do SINDCHAP: 

Presidente: Neldan de Araujo Oliveira – Professora ZU
Vice-presidente: Jane Andrade – Professora ZU
1º Secretaria Geral: Rochetou Sousa Araujo - Guarda Municipal
2º Secretário Geral: Francisco Ozório Cruz – Guarda Municipal
1º Tesoureiro: Joana Torres de Mesquita - Auxiliar de Enfermagem PSF CAIC
2º Tesoureiro: Mariclea Gomes da Costa - Auxiliar de Enfermagem PSF Campo Velho
Secretária de Assuntos Jurídicos e Institucionais: Wegilla Viana da Silva - Professora ZR


Representantes do Executivo Municipal

Controlador Geral do Município -  Antônio Guedes
Secretário de Administração - Ilmar Mota
Secretária de Educação - Profª. Maria Coêlho Pimentel 

Mediando a reunião o promotor de Justiça Douglas Assunção Nojosa, titular da 1ª Promotoria de Chapadinha.


Em pouco mais de duas horas de reunião foram apresentadas as contrapropostas do governo e as argumentações do SINDCHAP. De já queremos agradecer e parabenizar ao promotor Douglas Nojosa pela forma firme e segura com que dirigiu a reunião.

Queremos esclarecer aos Servidores que todos os passos, ponto a ponto do que foi debatido nessa reunião será explanado aos Servidores Públicos durante a Assembléia Geral que acontece amanhã, 06 de de Agosto de 2014 às 17:00 horas (cinco horas da tarde) para avaliarmos coletivamente a contra-proposta do EXECUTIVO.






Queremos pedir a compreensão dos Servidores Públicos por não repassarmos tais informações por celular, rede social ou mesmo pelo blog do SINDCHAP fizemos assim por acreditarmos que essas deliberações devem ser apresentadas pessoalmente, olhando nos olhos de cada Servidor e ouvindo a opinião de cada um para que juntos possamos chegar a um consenso.


Consideramos que a reunião foi positiva e proveitosa. E reafirmamos: Se a prefeita Ducilene Pontes ainda não compreendeu que a Prefeitura Municipal não é empresa particular e que o funcionário público não deve ser tratado como funcionário de uma empresa privada... Nós que compomos a atual diretoria do SINDCHAP  juntamente Jurídico Municipal faremos com que ela compreenda o verdadeiro valor dos Servidores Públicos Municipais de Chapadinha.


A prefeita Ducilene Belezinha admitiu na última reunião com o SINDCHAP atos graves contra o maior patrimônio do município, o Servidor Público. Mal sabe a nossa digníssima prefeita que poderia ser acusada de cometer atos de CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, TRÁFICO DE INFLUÊNCIA e ferir o princípio da Isonomia/Impessoalidade:


Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

Pena - reclusão, de 2 a 5 anos,  e multa.

§ único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário (se a vantagem efetivamente se destina ao funcionário público, que está mancomunado com o agente, há crimes de “corrupção passiva e ativa”).


Princípio da Impessoalidade


A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.

  • Impessoalidade para ingressar na Administração Pública: O administrador não pode contratar quem quiser, mas somente quem passar no concurso público, respeitando a ordem de classificação. O concurso pode trazer discriminações, mas não gratuitas, devendo assim estar relacionada à natureza do cargo.

  • Impessoalidade na contratação de serviços ou aquisição de bens: O administrador só poderá contratar através de licitação. O edital de licitação pode trazer discriminações, mas não gratuitas. 




  Estamos de OLHO



  SINDCHAP
"Unidos Somos Mais Fortes"!


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