Depois de Enviar Projeto Belezinha Manobra Contra Lei dos ACS e ACE.
Sobre o
Projeto de Lei Nº 08 de 20 de Maio de 2016.
A Diretoria
do SINDCHAP vem a público esclarecer que:
Os Artigos
15º, 22º e 23º do Projeto de Lei Nº 08/2016 propõem o seguinte:
Art. 15º - O valor do percentual de
reajuste ou correção dos vencimentos dos Agentes Comunitários de saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias não serão necessariamente equivalentes, são os estabelecidos pelo Governo Federal.
Art. 22º - Aos Agentes de
Comunitários de Saúde será concedido adicional de 10% do
piso nacional da categoria.
Art. 23º - Aos Agentes de Combate às
Endemias será concedido adicional de 20% do piso
nacional da categoria.
O SINDCHAP
tem como principal diretriz a defesa dos direitos dos trabalhadores do serviço
público municipal de Chapadinha, seguindo esse preceito a presidente do
SINDCHAP em comum acordo com os Agentes de Endemias propuseram quarta-feira (22), as seguintes
emendas ao Projeto de Lei Nº 08/2016.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2016
Ao Projeto de Lei do
Executivo Nº 08/2016
Art. 1º Modifica o
artigo 15º do projeto de lei Nº 08 para a seguinte redação:
Art. 15º - O valor de reajuste ou correção de
vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias
serão definidos anualmente, sempre que possível com percentual não inferior ao
IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e em conformidade com a
Lei Municipal 1.061/2007 e a Lei Federal 11.350/2006.
Art. 22º - Aos Agentes Comunitários de Saúde
será concedido o adicional de insalubridade de 10% sobre o vencimento base.
Art. 23º - Aos Agentes de Combate às endemias
será concedido o adicional de insalubridade de 20% sobre o vencimento base.
Parágrafo Único – O trabalho
em condições de periculosidade assegura ao servidor gratificação de
insalubridade calculada sobre o vencimento base do servidor em conformidade com
os Artigos 43º e 44º da Lei Nº 1099/2009 – PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Chapadinha).
A vereadora Márcia de Jesus Gomes Rocha – PP apresentou essas
emendas a pedido da Presidente do SINDCHAP, Jane Andrade.
O SINDCHAP prôpos as emendas acima por entender que o Art. 2º
do Projeto de Lei Nº 08 de autoria do excutivo municipal enviado a Câmara deixa
claro que “Os Agentes de Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde sujeitar-se-ão à Lei 472/1978 (Regime
Jurídico Único) e a Lei 1.099/2009 (Plano
de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais de
Chapadinha), executando-se atinentes à
remuneração e aquilo que estiver em conflito com a presente lei”.
JUSTIFICATIVA
O Art. 15º atrela o reajuste salarial dos ACE e
dos CES ao Governo Federal, porém o Governo Federal há dois anos não reajusta o
salário dessas categorias, para que esses servidores não tenham perdas
inflacionárias e desvalorização salarial, a nossa proposta foi que o salário
destes trabalhadores seja reajustado anualmente, no mínimo pelo IPCA que o
menor índice indexador que pode ser utilizado para reajuste de salários.
O Art. 2º do Projeto de
Lei Nº08/2016 diz
que os ACE e os ACES estão sujeitos ao PCCR e executando-se o que está
relacionado à remuneração e aquilo que estiver em choque, enfrentamento com o
Projeto de Lei Nº08, nós sugerimos as emendas aos Artigos 22º e 23º para que os mesmos ficassem em conformidade com o
que está disposto nos Artigos 43º e 44º
do PCCR para que não houvesse conflito e, portanto
ilegalidade/irregularidades entre o PCCR e o Projeto de Lei Nº 08 tornando não
só a luta dos trabalhadores como também os referidos artigos inválidos a partir
de 2017.
O Governo Municipal chegou enviar Ofício para a Câmara
Municipal solicitando a “devolução do
referido projeto de Lei, a fim de efetuar as devidas correções”. Para
evitar mais essa manobra do Governo Municipal a presidente da Câmara Municipal,
Márcia Gomes-PP e a Presidente do SINDCHAP, Jane Andrade posicionaram-se de
maneira firme contra este ato, fazendo assim com que por hora o Executivo
Municipal desistisse de pedir a devolução do Projeto de Lei Nº08/2016 à Câmara
Municipal.
O que a Diretoria do SINCHAP propõe nessas emendas não são
loucura, mas o que está na Lei e não desistiremos de lutar para que os
trabalhadores de modo geral tenham seus direitos reconhecidos.
Jane Andrade
Presidente
"Por isso não tema, pois estou com você;
não tenha medo, pois sou o seu Deus.
Eu o fortalecerei e o ajudarei;
eu o segurarei
com a minha mão direita vitoriosa".
Isaías 41:10
Unidos somos Fortes. Unidos somos SINDCHAP!
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