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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

GCM: Nota de aquartelamento parcial às autoridades e a sociedade chapadinhense.





Entidade: Associação da Guarda Civil Municipal de Chapadinha 
CNPJ: Nº 15.554.089/0001-05 
Endereço: Rua 17 de Março, Bairro: Liberdade 
Cidade: Chapadinha UF: MA CEP: 65500-000 


NOTA DE AQUARTELAMENTO PARCIAL AS AUTORIDADES E A SOCIEDADE CHAPADINHENSE 

Chapadinha, 05 de Agosto de 2013. 

Nós abaixo assinado, diante da representatividade que nos é outorgada pelos integrantes desta instituição pública municipal e em virtude dos fatos ocorridos nos últimos dias envolvendo esta instituição e por entendermos que tal fato se apresenta como o ápice das situações de risco a que estamos submetidos por conta do exercício da função. Fato este em que um meliante deflagrou um disparo com uma arma de fogo contra a guarnição de serviço no ultimo dia 02 de agosto por volta das 23h00min no bairro areal durante uma ronda nas escolas situadas naquele bairro e atrelado a este fato soma-se a tentativa de homicídio praticada por um presidiário, vulgo (toicinho) que cumpria pena em regime aberto contra a guarnição composta pelos Guardas Civis Municipais: Ferreira, Pedro, Pereira e Vieira, Guardas Civis Municipais. Diante de tais fatos e da precariedade estrutural a que estamos submetidos definimos em assembleia geral que a partir do dia 05 de agosto do ano em curso, as equipes de plantão não realizarão rondas motorizadas ou patrulhamento a pé no turno noturno iniciando-se as 18h00min, atendendo apenas ocorrências relacionadas à prestação de socorro a vítimas de trânsito ou de qualquer outra natureza em caráter de urgência ou com eminente risco de morte, dentro de nossas condições estruturais. Por estarmos submetidos a estas condições é que reivindicamos as medidas necessárias para o bom desempenho das nossas atividades profissionais como: 
  • Aquisição de placas balísticas para as equipes que realizam rondas nas escolas no turno noturno. 
  • Treinamento para o manuseio de armas não letais e aquisição das mesmas. 
  • Aumento do número de rádios comunicador 
  • Aquisição de algemas em um número suficiente para cada integrante de serviço. 
  • Padronização das VTR’s 
  • Revisão do PCCR e adicionais da categoria. 
  • Relotação dos GCM’s Valter Pereira Ferreira, Francisco Portela Cardozo, Elias Fernando Lima Costa e Jeferson Sousa Estevam na sede da Guarda Civil Municipal. Vistos que somos contrários a esta medida administrativa de remoção dos membros da sede da Guarda Civil Municipal para serem lotados em escolas da rede pública municipal de ensino e por compreendermos que tal atitude adotada aos mesmos foi arbitrária e divergente com a forma de atuação desta instituição, comprometendo significativamente as atividades diárias das equipes em virtude do número insuficiente de Guardas para atender a demanda de ocorrências diárias. A lotação de um guarda municipal em uma unidade educacional é ineficaz diante da dimensão dos problemas que enfrentamos envolvendo os estudantes destas escolas e adolescentes que residem nas mediações da mesma. Informamos ainda que a partir da presente data os mesmos cumpriram sua jornada de trabalho na sede da instituição até um posicionamento das autoridades competentes. E é por contarmos com a sensibilização das autoridades pública municipal que gostaríamos que o esquema de suporte a segurança dos funcionários e alunos fosse adotado o esquema de rondas visto que a responsabilidade por zelar pelo patrimônio público é uma peculiaridade de todos os integrantes da Guarda Municipal e não especificamente dos 04(quatro) guardas municipais remanejados para as referidas escolas. 
Medida interposta pra resolução do caso nas escolas: 

PROPOSTA: 

  • No turno matutino às 09h40min (horário correspondente ao intervalo), e às 11h40min (horário correspondente à saída). 
  • No Turno vespertino às 13h30min (horário correspondente à entrada dos alunos), e às 16h30min (horário correspondente ao inicio da saída dos alunos). 
JUSTIFICATIVA:

Ressaltamos ainda que a deficiência em questão nas escolas poderá ser suprida com o deslocamento de uma viatura com Guardas municipais das respectivas equipes de serviço em sistema de rodízio por plantão nos horários descritos a cima, medida esta, portanto aplicável ao caso das escolas, uma vez que a mesma prática vem sendo adotada no hospital Antonio Pontes de Aguiar, medida esta de autoria do atual comando. Descartando desta forma a lotação definitiva dos GCM’s nas escolas, visto que diante dos incidentes ocorridos citados a cima recentemente nestas escolas como o fato da Unidade Escolar Francisco Isaias do Nascimento-CAIC escola, onde uma discussão resultou com o assassinato de um jovem nas dependências da mesma e recentes brigas envolvendo grupos de alunos desta escola, ocasionou uma fratura no braço de uma aluna do 9º ano e outra chegando a desmaiar após sofrer várias agressões, é que se faz necessário uma intervenção mais eficaz. 

Tal medida visa ainda resguardar os adicionais provenientes das atividades desempenhadas na função de guarda municipal como: adicional noturno,risco de vida e compensação orgânica. Adicionais estes fruto de muitas lutas reivindicações e negociações com o poder público municipal onde estes tiveram uma grande parcela de contribuição para o êxito que obtivemos. Não comprometendo desta forma os proventos dos mesmos. 

Informamos ainda que um único agente da Guarda Municipal é insuficiente para a resolução de tal problema. E é de suma importância salientar que os Guardas Municipais têm realizado significativas contribuições a esta instituição pública municipal de ensino ao longo de sua história, sendo vital a manutenção desta parceria institucional. 

Certo de podermos contar com a colaboração, compreensão e intervenção das autoridades públicas municipal para a resolução de tal fato que afeta e compromete o desempenho nas atividades nesta instituição. E desta forma melhorarmos o ambiente de trabalho e o serviço prestado a sociedade chapadinhense, despeçamo-nos com os votos de consideração e apreço a todos. 

Atenciosamente, 

Rochetou Araujo 
Presidente da Associação dos Guardas Civis Municipais de Chapadinha-MA 

Valter Pereira Ferreira 
1º Conselheiro Fiscal da Associação dos Guardas Civis Municipais de Chapadinha-MA 
Relator do Texto 

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