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terça-feira, 18 de junho de 2013

SINDCHAP envia ao Ministério Público, SEMED e às escolas a Contra-Proposta deliberada na última Assembléia Geral.


CONTRA-PROPOSTA PARA ADEQUAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO A LEI FEDERAL 11.738/2008.

A direção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Chapadinha (SINDCHAP), a comissão representativa da categoria e os demais professores presente na Assembleia Geral realizada no dia 14 de junho de 2013 analisaram a proposta da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) quanto ao cumprimento da referida lei, recebida no dia 10 de junho do corrente ano, pontuando as seguintes observações conforme o PARECER CNE/CEB Nº: 18/2012 do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Básica que trata da implantação da Lei nº 11.738/2008:

A jornada de trabalho deve ser cumprida de modo que, no máximo, 2/3 (dois terços) sejam exercidos em atividades onde há interação com os estudantes e 1/3 (um terço) para as atividades extra-aula.

Para o Ministro Ricardo Lewandowski as atividades extra-aula, para quem é professor são muito importantes, pois consistem naqueles horários dedicados à preparação de aulas, encontros com pais, com colegas, com estudantes, reuniões pedagógicas, didáticas; portanto, esse mínimo de tempo faz-se necessário para a melhoria da qualidade do ensino e também para a redução das desigualdades regionais

Por conseguinte as unidades escolares devem proporcionar boas condições estruturais e pedagógicas aos professores que viabilizem as atividades de planejamento, onde deverá haver flexibilidades com a gestão de cada escola de como deverão ser cumpridas as 7 hora-atividade, uma vez que muitas escolas não possuem salas para os docentes, bibliotecas, armários, computadores, internet, impressoras e outras ferramentas que auxiliam os educadores em seus planejamentos.

Quanto ao orçamento dos recursos de Fundeb divulgado pela SEMED nos 5 primeiros meses de 2013, percebe-se um erro de cálculo. Segundo a proposta as receitas recebidas no montante de R$ 17.820.709,65, foram gastos um total de R$ 10.514.091,88 com os profissionais em efetivo exercício do magistério representando um percentual de 75,64% da despesa. Os cálculos desses valores representam apenas 58,9%. Diante do exposto se faz necessário reavaliar o ajuste Fundeb 2012 e a complementação do piso, depositados no dia 30 de abril de 2013 no valor de R$ 1.911.509,66 que deveriam ser aplicados na valorização dos profissionais de educação ou rateio conforme a proposta enviada à secretaria de educação no início de maio do corrente ano, do qual se propõe usar as sobras de fundeb como valorização no salário-base dos educadores, com reajuste de 8,22% com base na Portaria do MEC nº 344, 24 de abril de 2013.

Caso fosse negado a proposta de valorização, os professores aceitariam como compensação salarial o rateio dos 60% dos recursos de ajustes extras em forma de abono como se deu o pagamento em outubro de 2011, referente ao ajuste de Fundeb 2010 e também em junho de 2012 referente aos ajustes de 2011. Portanto os professores querem uma garantia da SEMED de como serão aplicados os valores reivindicados.

Reconhecemos os impactos que a lei do piso quanto a adequação causará ao município, sendo necessário que os professores em desvios de função tomem consciência do seu papel nesse processo para que a educação pública possa ter qualidade, aproveitando as quantidades ideais desses educadores em benefício da categoria e consequentemente do ensino. Nesse propósito A SEMED precisa urgentemente analisar o número de professores que precisam recompor o quadro com suas respectivas atividades em sala de aula.

É louvável a decisão da secretaria de educação e da prefeita Ducilene Pontes em adequar a jornada de trabalho dos educadores conforme objetiva a lei, sendo que os professores podem optar em lecionar as 13 horas com seus alunos e as 7 horas em atividade de planejamento, proporcionando a qualidade de educação e o bem estar do professor.

Diante dos impactos que a proposta da SEMED apresentou, oferecendo pagar as 7 horas de planejamento em hora-extra no valor de R$ 10,00 (dez reais) até dezembro de 2013, orientamos os professores a avaliarem juntamente com seus colegas de trabalho e a direção das escolas a situação pedagógica em que se encontram cada unidade, tendo esses profissionais a livre decisão individual ou coletiva de aceitar ou não o pagamento proposto.

Ao decidirem, a direção da escola deverá encaminhar a secretaria de educação as resoluções do seu corpo docente. Solicitamos dos gestores que uma via também seja encaminhada a sede da entidade na Rua Francisco Ribeiro de Aguiar, 156, Campo Velho.

Aos professores que concordarem com o valor de R$ 10,00. Receberão da seguinte forma:
  • Professores da Pré-escola ao 5º ano ---7hx10x4 =R$ 280,00/mensais
  • Professores 6º ao 9º ano com 16 horas/aulas---3hx10x4=R$ 120,00/mensais
  • Professores 6º ao 9º ano com 15 horas/aulas---2hx10x4=R$ 80,00/mensais
  • Professores 6º ao 9º ano com 14 horas/aulas---1hx10x4=R$ 40,00/mensais
Segundo os cálculos realizados na Assembléia Geral o menor valor da hora extra, tendo como base, as 20 horas semanais, metade do Piso Nacional do Magistério, dividido pelas oitocentas horas aulas anuais do ensino fundamental, acrescido de 50%, percentual do nível profissional com licenciatura Plena, seria de R$ 14,69.
  • 1567,00 / 2 = 783,50
  • 783,50 / 80 = 9,79
  • 9,79 + 50% = 14,69
Com a proposta de apenas R$ 10,00 na hora-extra, abaixo do mínimo estabelecido, pode ocorrer que a maioria dos professores ou uma parte considerável não venha a aceitar, preferindo optar pela redução da carga horária para o devido planejamento, causando impactos ainda maiores do que o previsto pela SEMED, levando-se em conta que será necessário a dobra de carga horária dos professores disponíveis e não existindo a disponibilidade, mais contratações até que se realize um concurso público para a categoria, ou a polarização das escolas na zona rural, que resolveria administrativamente pelo número de professores estáveis que já são suficiente pela demanda do corpo discente atendidos pela rede pública municipal de ensino de Chapadinha-MA.

Nesse sentido o SINDCHAP, como entidade representativa, solicita da secretária Municipal de Educação a permanência da mesa de negociação, revendo as propostas aos educadores para que as mesmas se tornem atrativas em questão de valorização desses profissionais. Os professores precisam perceber que seus direitos sejam prontamente adquiridos nessa nova gestão sem que haja pra isso manifestações que desgastam a educação, o governo e a sociedade em geral.

Para finalizar queremos enfatizar os recursos de Fundeb referente ao exercício de 2012. Os professores andam desestimulados pela não aplicação desses recursos extras. Assim como deve existir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) mediado pelo Ministério Público entre as partes para a garantia dos últimos ajustes da proposta da SEMED e a presente contra-proposta definida em assembleia quanto ao cumprimento da lei do Piso referente a jornada de trabalho dos professores, solicitamos também, o acordo imediato do pagamento do ajuste de Fundeb 2012 em rateio ou valorização, sendo constado no mesmo documento.

Chapadinha-MA, 18 de junho de 2013

Atenciosamente
ARMANDO FERREIRA DE ARAÚJO
(Presidente)




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