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terça-feira, 22 de maio de 2012

Transparência do Estado


Por CNTE

No dia 16 de maio de 2012 entrou em vigor, em todo país, a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527), que tem por objetivo central combater a corrupção através do controle social sobre as atividades do Estado. Agora é tarefa da sociedade, especialmente dos sindicatos, tornar a lei efetivamente vigente.

Subordinam-se à lei do acesso à informação, os órgãos públicos integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo - incluindo os Tribunais de Contas - Judiciário, e o Ministério Público, além das autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Também devem prestar informações à sociedade, “as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres”.

Como se pode ver, a Lei é ampla e resguarda apenas, temporariamente, os documentos classificados como sigilosos, ou seja, aqueles imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado. Nenhum documento sobre orçamento ou gasto público, por exemplo, afetos ao controle social da educação, podem deixar de ser informados a qualquer cidadão que os requerer.

A Lei 12.527 coaduna-se ainda com a Lei Complementar nº 131, a qual determinou à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira de todos os órgãos da administração pública.

Esperamos, assim, que essas conquistas legislativas sejam um marco para o combate à corrupção no Brasil, e que o movimento sindical, especialmente o da educação, em parceria com a sociedade civil, contribua para o aprimoramento do controle sobre os recursos públicos do setor, principalmente em âmbito dos conselhos sociais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb.

Aproveitamos, também, para nos congratularmos com o povo brasileiro pela instituição da Comissão da Verdade, a qual deverá proporcionar ao país acesso a um passado obscuro protagonizado pelo regime de exceção. A Ditadura Militar praticou gravíssima violência aos direitos humanos e sociais de nossa nação, e a apuração dos horrores, que vão desde antes do golpe de Estado até a promulgação da Constituição de 1988, devem não apenas esclarecer os casos de desaparecimento de pessoas engajadas na luta pela democracia, como também instruir as futuras gerações para a importância do processo democrático e participativo na construção de uma nação justa, soberana e engajada na promoção da cidadania.

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