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terça-feira, 5 de julho de 2016

Pis/Pasep 2016 – SINDCHAP divulga nova tabela de pagamento do Pis/Pasep 2016





Confira agora o calendário do pis pasep 2016/2017 com a data dos pagamentos para beneficiários com conta na caixa econômica federal. O calendário pis 2016 foi divulgado pelo Governo Federal este ano em parceria com o FAT ( Fundo de Amparo ao Trabalhador ) e pelo CODEFAT.


Os trabalhadores com carteira assinada a mais de 5 anos tem direito ao pis pasep do ano de 2016 a 2017 desde que tenham trabalhado pelo menos 30 dias de carteira assinada no ano anterior a saber 2015.



Calendário PASEP 2016


O Calendário do PASEP do segundo semestre de 2016 ainda não foi divulgado, mas já é possível consultar as datas de pagamento do PASEP 2015/2016, referentes aos pagamentos que seriam feitos esse ano, mas que foram protelados até o primeiro semestre do próximo ano.

Tabela PASEP 2016/2017

















Os pagamentos do PASEP 2015/2016 precisam ser sacados até o dia 30 de Junho, para que o servidor não perca o valor a receber. Em Julho de 2016 deve iniciar o calendário de pagamentos 2016 do PASEP que, pode ser estender até o ano seguinte, mas ainda não há confirmação sobre isso definida.


Lembramos que a partir do dia 8 de julho de 2015 as foram criadas novas regras do pis pasep que influenciam diretamente no saque do abono salarial para os anos posteriores.


Conforme noticiado pelos principais sites como G1, Terra, IG Notícias e outros agora quem quiser receber o PIS Pasep 2016/2017 terá que trabalhar por mais 12 meses de carteira assinada para receber o benefício integral.

Se a pessoa trabalhar apenas 6 meses ela receberá o benefício de forma parcial como mostramos na tabela abaixo:







Quem tem direito ao PIS 2016/2017




Quem tem direito ao pis 2016 são os trabalhadores que possuem carteira assinada por pelo menos 5 anos e que tenham trabalhado neste período, um exemplo básico se você trabalhou em 2009 por 12 meses de carteira assinada e não tenha trabalhado em 2010, mas depois em 2011, 2012, 2013 e 2014 então você tem direito ao PIS, sendo obrigatório ter trabalhado também em 2015 por no mínimo 30 dias assinados em Carteira de Trabalho.





“Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração.”

Romanos 12:12

Unidos somos Fortes. Unidos somos SINDCHAP!



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